Leilão
O Leilão ou Hasta Pública é uma modalidade de venda, actualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores de insolvência, finanças, etc., utilizam para solucionar de forma simples e rápida a venda de bens.
Para que possa participar no leilão necessita de estar devidamente inscrito, indicando todos os dados da empresa ou particular.
O leilão funciona da seguinte forma, o leiloeiro irá ler as condições de venda descritas na relação de bens ou auto de leilão, as quais deverão ser acompanhadas por todos os potenciais compradores.
Em seguida os lotes em leilão serão anunciados um a um. Assim que o lote de interesse da pessoa for anunciado, ele deverá levantar a mão para dar um lance (se necessário indicando ao leiloeiro o valor do seu lance).
Lote é um conjunto formado de um ou mais bens que serão leiloados.
Caso existam mais pessoas interessadas no mesmo lote inicia-se uma disputa para decidir quem dará o maior valor começando com o Valor Base de Venda.
Valor Base de Venda é o menor preço para que um determinado lote seja vendido, se o valor base de venda não for atingido será aceite um Registo de Oferta, termo utilizado quando o valor base de venda declarado por um bem leiloado não atinge o valor mínimo de venda exigido pelo seu vendedor.
Prédio Rústico
São prédios rústicos os terrenos situados fora de um aglomerado urbano que não sejam de classificar como terrenos para construção, desde que estejam afectos ou, na falta de concreta afectação, tenham como destino normal uma utilização geradora de rendimentos agrícolas, tais como são considerados para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), ou, não tendo aquela afectação, não se encontrem construídos ou disponham apenas de edifícios ou construções de carácter acessório, sem autonomia económica e de reduzido valor.
São também prédios rústicos os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano, desde que, por força de disposição legalmente aprovada, não possam ter utilização geradora de quaisquer rendimentos ou só possam ter utilização geradora de rendimentos agrícolas e estejam a ter, de facto, esta afectação.
São ainda prédios rústicos os edifícios e construções directamente afectos à produção de rendimentos agrícolas, quando situados nos terrenos referidos e as águas e plantações.
Prédio Urbano
Prédios urbanos são todos aqueles que não devam ser classificados como rústicos, nem mistos.
Os prédios urbanos dividem-se em habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços, terrenos para construção e outros.
Prédio Misto
Prédio misto é aquele em que nem a parte rústica nem a urbana pode ser classificada como principal.
Este conceito só existe para efeitos fiscais.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios. Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.
Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011
